Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.216 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 06/11/1992 p.03)
Dá nova redação ao artigo 212 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 212. O julgador de primeira instância recorrerá de
ofício, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade ao Conselho de
Contribuintes, das decisões que, fundamentadas em interpretação de norma
constitucional ou legal, sejam desfavoráveis à Fazenda Municipal.
PAÇO MUNICIPAL, 05 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal