Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2.010
(Publicação DOM 09/06/2010 p.10)
Conselho Municipal de Saúde
O
Conselho Municipal de
Saúde de Campinas
, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e a Resolução nº 333 do
Conselho Nacional de Saúde.
Considerando
os dispostos no artigo 11, §§ 1º e 2º, e no artigo 19,
inciso VIII, do
Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião
do Pleno do dia 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do
Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.
RESOLVE
NORMATIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE / CAMPINAS - SÃO PAULO
I - Horário de
Funcionamento e Atendimento da Sede do Conselho Municipal de Saúde:
2º No intervalo entre 12:00 e 13:00, o CMS estará fechado para almoço.
II - Discriminação da
Documentação Emitida através dos Funcionários da Sede do Conselho Municipal de
Saúde:
2º OFÍCIO CIRCULAR:
É a correspondência oficial, de igual teor,
expedida por dirigentes de órgãos e entidades e titulares de unidades de
administração pública, a vários destinatários.
3º INTERNO:
É um meio de comunicação praticamente idêntico ao ofício,
porém, são transmitidos de um departamento para outro, internamente. Sua
estrutura segue os mesmos critérios do OFÍCIO.
4º AVISO:
É a comunicação pela qual titulares de órgãos, entidades,
presidentes de comissões da administração pública, comunicam ao público,
assunto de seu interesse e solicitam sua participação. O aviso tem a finalidade
de solicitar providências, comunicar decisões, ordens, agradecimentos, elogios,
etc.
5º CARTA:
É a forma de correspondência por meio da qual os dirigentes
administrativos se dirigem às personalidades e entidades públicas e
particulares, para tratar de assuntos oficiais.
8º RECOMENDAÇÃO:
É o documento dirigido a ator ou atores
institucionais de quem espera-se ou se pede determinada conduta ou providência.
9º RESOLUÇÃO:
É o ato emanado de órgãos colegiados, tendo como
característica fundamental o estabelecimento de normas, diretrizes e orientação
para a consecução dos objetivos. Este é encaminhado pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde para o Secretário Municipal de Saúde, a fi m de ser
homologado.
III - Comissões e Grupos
de Trabalho:
É de
responsabilidade dos membros das Comissões e Grupos de Trabalhos deste Conselho
Municipal de Saúde:
a)
Especificação, elaboração e redação correta dos documentos a serem
emitidos para sequência de seus trabalhos;
b)
Toda documentação encaminhada através dos funcionários do Conselho
Municipal de Saúde deverá constar a discriminação do destinatário, da seguinte
forma:
- Nome completo;
- Cargo/função;
- Departamento;
- Endereço completo e CEP;
- Telefones para eventuais contatos;
- Nome do órgão e/ou entidade
2º Referente às Reuniões:
Cabem aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho as seguintes
providências:
a)
Informar, antecipadamente, ao Conselho Municipal de Saúde os
horários, locais e assuntos das reuniões a serem realizadas pelas comissões e
grupos de trabalho, fora da sala de reuniões da sede do Conselho Municipal de
Saúde, como também o eventual cancelamento das mesmas, pois, quando houver solicitação
de informações, o mesmo estará apto a responder pronta e corretamente;
b)
As reuniões subsequentes das comissões e grupos de trabalhos deverão
ser acordadas pelos membros dos mesmos após término de cada reunião;
c)
A solicitação de agendamento de reunião com participação de eventuais
convidados, deverá ser notificada ao Conselho Municipal de Saúde com, no
mínimo, 03 (três) dias de antecedência para providências e, na mesma, deverá
constar:
- Nome do convidado;
- Endereço completo;
- Cargo/função;
- Departamento;
- Telefones para eventuais contatos.
d)
Para utilização da sala de reuniões da sede do Conselho Municipal de
Saúde deverão ser tomadas as seguintes providências:
- Solicitação de agendamento com antecedência, devido à necessidade de
verificação de disponibilidade e preparo da sala;
- Reuniões que necessitarem de materiais de apoio, solicitar no ato do
agendamento da sala, especificando quais os materiais/documentos e quantos
serão necessários.
3º Retirada de livros Ata e/ou Presença e Solicitação de Serviços:
No caso de utilização externa do Livro de Ata e/ou Presenças serão tomadas
as seguintes providências:
a)
Este poderá ser retirado por qualquer integrante da comissão ou grupo
de trabalho, que assinará protocolo de retirada e entrega do mesmo;
b)
Sua devolução deverá se da no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Os serviços solicitados pelas Comissões e Grupos de Trabalho, referentes à
digitação, Xerox, encaminhamentos, pesquisas e outros, deverão ser protocolados
com antecedência pelos integrantes na sede do Conselho Municipal de Saúde para
providências, pois seguirão a ordem de serviço do Conselho Municipal de Saúde,
obedecendo a prioridades.
4º - Referente à Utilização da Viatura do Conselho Municipal de Saúde:
A utilização da viatura do CMS deverá ser previamente agendada, pois esta
obedecerá uma ordem de serviço, para que não haja interferência no andamento
dos serviços internos do Conselho Municipal de Saúde.
IV - Conselheiros
Municipais de Saúde:
Todo Conselheiro
Municipal de Saúde deverá manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde (Endereço para correspondências,
telefones para Contato e e-mail).
Caso não haja a atualização do cadastro é de total responsabilidade do
Conselheiro Municipal de Saúde, o não recebimento das correspondências e/ou
contatos telefônicos.
Para solicitação de serviços aos funcionários do Conselho Municipal de
Saúde, os conselheiros devem tomar as seguintes providências:
a) Todo serviço referente à:
- Digitação: deverá o conteúdo a ser digitado encaminhado ao Conselho
Municipal de Saúde, por escrito;
- Fotocópia, Pesquisas e Outros: obedecerá a uma ordem de serviço, tendo que
ser solicitado com antecedência.
b) Solicitação de Documentos do Conselho Municipal de Saúde:
- Toda documentação original, de ordem administrativa, enviadas ao Conselho
Municipal de Saúde (processos, prestações de contas, entre outros) deverão
permanecer na sede do Conselho Municipal de Saúde;
- Cópias de documentos deverão ser solicitadas com antecedência para que sejam
tomadas as providências, pois obedecerá a uma ordem de serviço;
- Toda documentação, relatório, prestação de contas, etc, enviada pelo Conselho
Municipal de Saúde aos seus Conselheiros é de responsabilidade dos mesmos,
sendo que, no caso de extravio ou perda de materiais, fi ca o Conselheiro
responsável por outra cópia.
c) Encaminhamento de Documentos:
- Todo documento que for enviado através do Conselho Municipal de Saúde
deverá conter:
a Solicitação por escrito;
a Discriminação do documento;
o Nome do destinatário;
o Função/cargo;
o Local/endereço completo;
o Telefone para eventuais contatos.
2º Utilização de papel timbrado do Conselho Municipal de Saúde:
Todo documento timbrado deverá ser encaminhado pelas secretárias do
Conselho Municipal de Saúde, obedecendo à ordem de solicitação de serviço, não
sendo permitida a retirada de folhas em branco, devido controle e normas
administrativas.
3º Utilização dos materiais da biblioteca do Conselho Municipal de Saúde:
A utilização de livros e demais materiais pertencentes à biblioteca do
Conselho Municipal de Saúde obedecerá à organização de controle interno, de
modo que não ocorra danificação, perda ou extravio do material.
4º Solicitação de Atas:
a)
As cópias das Atas que não sejam do ano de exercício deverão ser
solicitadas com antecedência, pois esta entrará na ordem de serviço do Conselho
Municipal de Saúde;
b)
As cópias das Atas aprovadas em reuniões ordinárias do Conselho
Municipal de Saúde deverá ser solicitada antes das reuniões, para que sejam
tomadas as providências;
c)
Quando for necessário, serão emitidos Termos de Deliberação para Atas
que ainda não foram aprovadas; estes deverão ser solicitados com antecedência à
reunião do Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser tomadas as
providências cabíveis;
d)
Em caso de troca de termo de deliberação por Ata depois de aprovada,
esta solicitação deve ser feita com antecedência ao Conselho Municipal de
Saúde.
V - Conselheiros Locais
de Saúde:
Os Conselheiros
Locais de Saúde são diretamente ligados ao Conselho Municipal de Saúde que,
após receber suas solicitações, sugestões e qualquer outra demanda, tomará as
providências necessárias e cabíveis, obedecendo à ordem de serviço e
respeitando as prioridades.
VI - Funcionários do
Conselho Municipal de Saúde:
Todos os
funcionários realizarão os serviços solicitados e de rotina, obedecendo à
normatização de funcionamento interno da Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde, seguindo a ordem de serviço e manual de instrução.
Serviços estes que serão orientados e supervisionados por sua (seu) Secretária
(o) Executiva (o) e Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Campinas, 08 de junho de 2010
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
Municipal De Saúde
PEDRO HUMBERTO S. SCAVARIELLO
Presidente -
Conselho Municipal De Saúde