Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA DRM/SMF Nº 003, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 09/09/2010: p. 05)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a disposição do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E,

RESOLVE :

Art. 1º - Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E a partir de 01/10/2010 para todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-E devem, antes do início da obrigatoriedade de sua emissão, credenciar-se para obtenção da senha de autorização de acesso ao Sistema Emissor da NFS-E (ISS Digital Web), nos termos do Art. 5º - da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 1º de setembro de 2010

JOSÉ ALEXANDRE GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias