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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 25/2009

(Publicação DOM 09/05/2009 p.05)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 28/04/2009;

RESOLVE

Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas sobre a RETIFICAÇÃO da Resolução CMAS nº 15/2000 no que se refere o art. 2º, parágrafo único, que deverá ser desmembrado em parágrafo 1º e 2º :

Onde se lê:
Parágrafo Único
em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar alem dos documentos do artigo 2ª, os seguintes documentos:
Cópia autenticada de escritura de sua instituição devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou lei de sua criação.
Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações pelo Ministério Público.

Leia se:
Parágrafo 1º : em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar alem dos documentos do artigo 2ª, os seguintes documentos:
Cópia autenticada de escritura de sua instituição devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou lei de sua criação.

Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações pelo Ministério Público
Parágrafo 2º: Entende-se que na apresentação do Relatório de Atividades do último exercício, o documento refere-se às atividades desenvolvidas pela Entidade, no Município de Campinas, no ano anterior a solicitação da inscrição.

Campinas, 06 de Maio de 2009

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do CMAS/Campinas