Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMPDU Nº 001/2024
(Publicação DOM 08/11/2024 p.22)
O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 490, de 04 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.857, de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que não há regra de transição aos casos de pré-cadastramento aprovado;
DETERMINA:
I - Que os processos administrativos aprovados sejam automaticamente enviados à Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a fim de "atualização" das normas em vigor, precisamente sobre a égide da Lei Complementar nº 490, de 04 de julho de 2024.
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de novembro de 2024.
MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO