Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.435, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 28/06/2024 p.1)
Institui o Plano Local de Ação Climática e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.022, de 5 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município de Campinas em relação à Agenda Climática tais como "Race to Zero", "Race to Resilience", Compromisso SP Carbono Zero e a Iniciativa MCR2030;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.780, de 10 de maio de 2023, que institui a revisão dos planos ambientais municipais -Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 23.205, de 15 de de fevereiro de 2024, que Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima;
DECRETA:
I - garantir que os serviços urbanos sejam resilientes, de baixo carbono, eficientes e acessíveis a todos;
II - proteger as comunidades, o ambiente natural e construído contra os riscos climáticos;
III - promover um desenho urbano compacto, conectado e resiliente que priorize as pessoas e a natureza;
IV - garantir que ninguém seja deixado para trás, adotando abordagens e ações inclusivas e equitativas;
V - fomentar um desenvolvimento local sustentável de baixo carbono e a redução das emissões de gases de efeito estufa na cidade.
I - energia renovável, confiável e edificações resilientes para todos: estabelecer proativamente um sistema de energia renovável, eficiente, confiável e edificações resilientes;
II - saneamento básico resiliente: garantir a universalização e um gerenciamento integrado do saneamento básico que mitigue a emissão dos gases de efeito estufa e as consequências dos eventos climáticos;
III - mobilidade urbana e sistemas sustentáveis de transporte: promover uma infraestrutura que priorize a mobilidade ativa, inclusiva e de boa qualidade, bem como adote medidas de transição para o transporte motorizado de baixo carbono;
IV - desenvolvimento urbano e rural inteligente em relação ao clima: assegurar ações de resiliência urbana e rural por meio da promoção de políticas socioambientais para reduzir vulnerabilidades;
V - educação, resiliência e integração climática: integrar as ações setoriais de mitigação e adaptação e fortalecer a comunicação com a população, por meio da assistência e da educação climática.
Parágrafo único. Poderão ser utilizadas, além do recursos do orçamento municipal, outras fontes de financiamento, como público estadual e público nacional, de instituições financeiras e financiamento privado, cabendo a cada órgão da Administração Direta e Indireta a gestão dos mesmos.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação
CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Púbicos
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00033077-89.
OBS: Anexo Único referente ao Plano Local de Ação Climática publicado em suplemento anexo a esta edição
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito