Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 14/06/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRI/SMF Nº 05, DE 2024
(Publicação DOM 17/06/2024 p.04)
Altera dispositivos da Instrução Normativa DRI/SMF nº 01, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre preenchimento e envio das informações, elementos obrigatórios e critérios de retificação e cancelamento da Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM).
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e,
Considerando as disposições do artigo 17-A da Lei 12.391, 20 de outubro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013, que cria a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM);
Considerando a necessidade de regulamentar o parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 18.328, 24 de abril de 2014, relativamente aos procedimentos de preenchimento e envio da Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM);
Expede a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 1º......................
.................................
§ 3º Para ter acesso ao sistema on-line da Prefeitura de Campinas, o serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, deverá requerer o credenciamento, por meio do formulário que consta do Anexo III, anexando a seguinte documentação:
................................
d) Documento de Informação Cadastral - DIC, referente à inscrição do cartório no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, de que trata a IN-DRM/SMF nº 04, de 07 de março de 2006.
.............................. (NR)
Campinas, 13 de junho de 2024
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS