Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 14/06/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRI/SMF Nº 05, DE 2024

(Publicação DOM 17/06/2024 p.04)

Altera dispositivos da Instrução Normativa DRI/SMF nº 01, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre preenchimento e envio das informações, elementos obrigatórios e critérios de retificação e cancelamento da Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM).

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e,
Considerando as disposições do artigo 17-A da Lei 12.391, 20 de outubro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013, que cria a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM);
Considerando a necessidade de regulamentar o parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 18.328, 24 de abril de 2014, relativamente aos procedimentos de preenchimento e envio da Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM);

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica alterado o caput e acrescida a alínea "d" ao § 3º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 01, de 27 de junho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................
.................................
§ 3º  Para ter acesso ao sistema on-line da Prefeitura de Campinas, o serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, deverá requerer o credenciamento, por meio do formulário que consta do Anexo III, anexando a seguinte documentação:
................................
d) Documento de Informação Cadastral - DIC, referente à inscrição do cartório no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, de que trata a IN-DRM/SMF nº 04, de 07 de março de 2006.
.............................. (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados os §§ 2º e 5º do art. 1º e o Anexo II da Instrução Normativa DRI/SMF nº 01, de 27 de junho de 2014.

Campinas, 13 de junho de 2024

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS