Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.411, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 12/06/2024 p.01)
Dispõe sobre o Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, destinado a coordenar a execução do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas, com recursos de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 438, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências e às disposições contratuais estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em conformidade com o Contrato de Financiamento, quanto à gestão do ajuste, ao acompanhamento e à prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento das ações contidas no Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas;
DECRETA:
I - centralizar a comunicação com a Equipe Operacional do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES;
II - gerenciar a implantação do Projeto em todas as suas etapas e acompanhar os resultados;
III - dar tratamento tempestivo aos problemas, como atrasos, desvios físico-financeiros e outros;
IV - fiscalizar os contratos, ações e atividades necessárias ao sucesso do projeto;
V - encaminhar relatórios periódicos ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com o progresso físico-financeiro do projeto, análise qualitativa de desvios e de aspectos relevantes e críticos de seu andamento, conforme modelo a ser fornecido pelo BNDES;
VI - monitorar os resultados do Projeto e elaborar prestação de contas.
I - 1 (uma) Coordenadoria Executiva, composta de 1 (um) Coordenador Executivo e seu respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Finanças;
II - 3 (três) Coordenadores Gerais e respectivos suplentes, indicados pelos Secretários de Finanças, de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III - 1 (um) Supervisor Administrativo e Financeiro e respectivo suplente, indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 2 (dois) Supervisores de Projeto titulares e 2 (dois) suplentes indicados, pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
V - 1 (um) Supervisor de Obras, indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
I - representar o Município de Campinas junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES;
II - encaminhar ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, no prazo previsto em contrato, o relatório e a prestação de contas relativos à aplicação dos recursos recebidos;
I - planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações e dos indicadores de desempenho, contemplados no âmbito do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas-SP, em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Financiamento nº 23.2.0300.1;
II - garantir a execução e conclusão do projeto ora financiado no prazo determinado no cronograma de execução, contados da data da declaração de Eficácia do Contrato de Financiamento, sem prejuízo de poder o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, ao abrigo das garantias constituídas no Contrato, prorrogar o referido prazo, antes de seu termo final;
III - aprovar revisões de escopo nos projetos e remetê-las para aprovação do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, quando a mudança ensejar nova aprovação;
IV - decidir sobre a proposta de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos.
I - encaminhar a documentação prévia ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES para liberação dos recursos, inclusive de comprovação de despesas, preparar a documentação e apresentar pedido de liberação dos mesmos junto ao agente financeiro, bem como gerenciar a sua aplicação;
II - realizar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a programação orçamentária e financeira do Projeto, inclusive da contrapartida, no decorrer do prazo previsto para sua execução;
III - acompanhar os registros contábeis relativos à execução do Projeto, elaborar e manter os relatórios financeiros em conjunto com as Secretarias beneficiadas;
IV - elaborar a proposta orçamentária e financeira de cada exercício;
V - elaborar e enviar, no prazo previsto no contrato, o relatório e a prestação de contas relativos à aplicação dos recursos recebidos;
VI - acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES.
I - elaborar os projetos das respectivas Secretarias, em especial os cronogramas, planos de trabalho, termos de referência e demais documentos relativos aos projetos sob sua responsabilidade;
II - solicitar aos Coordenadores Gerais a alteração de seus projetos, caso identifique sua necessidade;
III - acompanhar o processo licitatório e as contratações para que execução ocorra nos prazos estipulados no contrato;
IV - preparar documentação relativa às medições das obras e demais serviços para liberação de recurso;
V - elaborar relatórios periódicos ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com o progresso físico-financeiro do projeto, bem como os relatórios de acompanhamento e desempenho, nos prazos, na forma e nos termos previstos no contrato de financiamento;
VI - disponibilizar todos os documentos dos pagamentos e relatórios fotográficos para a elaboração da prestação de contas, quando solicitado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES.
Campinas, 11 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
ROGÉRIO MENEZES DE MELO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2024.00061353-34.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito