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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.571, DE 27 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 28/05/2024 p.02)

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.688, de 25 de setembro de 2013, que "institui no calendário de eventos do município o Dia da Conscientização do Autismo e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 14.688, de 25 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.688, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.
Parágrafo único. Durante o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o Município poderá promover:
I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o transtorno do espectro autista - TEA;
II - seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com TEA;
III - o incentivo à realização da Caminhada pelo Autismo, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA;
IV - a disseminação da Fita Quebra-Cabeça, símbolo mundial do TEA." (NR)

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Nelson Hossri
Protocolado nº 2024/08/5.581