Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.571, DE 27 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 28/05/2024 p.02)
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.688, de 25 de setembro de 2013, que "institui no calendário de eventos do município o Dia da Conscientização do Autismo e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Institui no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.
Parágrafo único. Durante o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o Município poderá promover:
I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o transtorno do espectro autista - TEA;
II - seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com TEA;
III - o incentivo à realização da Caminhada pelo Autismo, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA;
IV - a disseminação da Fita Quebra-Cabeça, símbolo mundial do TEA." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Nelson Hossri
Protocolado nº 2024/08/5.581