Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 25 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 26/03/2024 p.01)

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  São atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo:
I - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município;

II - zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III - analisar, orientar e aprovar projetos de residências unifamiliares e multifamiliares, verticais e horizontais, e de edifícios comerciais, industriais e institucionais;
IV - analisar, orientar e aprovar projetos de regularização de imóveis;
V - analisar, avaliar e levantar os custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, bem como formular e propor alterações normativas quanto a eles;
VI - fiscalizar os parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
VII - licenciar, controlar e fiscalizar os usos comerciais, institucionais e industriais;
VIII - emitir e fiscalizar:
a) alvarás de uso do solo para usos comerciais, institucionais e industriais;
b) alvarás de instalação e funcionamento de elevadores; e
c) alvarás de eventos;
IX - analisar, orientar, aprovar e fiscalizar os pedidos de licenciamento de instalações de sistemas de transmissores de telecomunicação.
Parágrafo único.  A estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Urbanismo constam dos Anexos II e III desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2º  Ficam criadas as unidades administrativas abaixo relacionadas:
I - Departamento Administrativo e Financeiro;

II - Coordenadoria Departamental de Estudo de Impacto na Vizinhança;
III - Coordenadoria Departamental de Expediente e Arquivo;
IV - Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Obras;
V - Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras;
VI - Setor de Análise do Estudo de Impacto na Vizinhança;
VII - Setor de Tecnologia e Informação;
VIII - Setor de Emissão de Alvarás;
IX - Setor de Fiscalização de Uso;
X - Setor de Fiscalização de Sistema de Transmissores;
XI - Setor de Blitz Noturna;
XII - Setor de Fiscalização de Obras;
XIII - Setor de Fiscalização de Parcelamento Irregular e Clandestino do Solo;
XIV - Setor de Licenciamento de Equipamentos de Transporte Vertical;
XV - Setor de Habitação Multifamiliar;
XVI - Setor de Certificado de Conclusão de Obras Edilícias;
XVII - Setor de Alvará de Reforma e Demolição.

Art. 3º  Ficam redenominadas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Urbanismo nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º  Ficam remanejadas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Urbanismo nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º  Ficam criados, na Secretaria Municipal de Urbanismo, os seguintes cargos e funções de confiança por meio desta Lei Complementar:
I - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto;
II - 1 (um) cargo de Diretor;
III - 4 (quatro) cargos de Coordenador Departamental;
IV - 12 (doze) funções gratificadas de Chefe de Setor.
§ 1º  A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos em comissão de Secretário Adjunto, Diretor e Coordenador Departamental estão previstos na Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.
§ 2º  A remuneração e o exercício dos cargos em comissão de Secretário Adjunto, Diretor e Coordenador Departamental, a jornada de trabalho do servidor designado para a função de confiança de Chefe de Setor e as demais disposições relativas aos cargos e funções previstos neste artigo ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 301, de 2021.
§ 3º  O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Urbanismo, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 6º  Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, integrando o Anexo IV desta Lei Complementar.
Parágrafo único.  Ficam movidas para a Secretaria Municipal de Urbanismo 14 (quatorze) funções gratificadas de Chefe de Setor, previstas na Lei Complementar nº 301, de 2021, integrando o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

ANEXO I
REDENOMINAÇÕES E REMANEJAMENTOS
DENOMINAÇÃO ANTERIORSUBORDINAÇÃO ANTERIORDENOMINAÇÃO ATUALSUBORDINAÇÃO ATUAL
SETOR DE RECURSOS HUMANOS E INFORMÁTICACOORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVASETOR DE GESTÃO DE PESSOASCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA E DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA

SETOR DE CONTROLE FINANCEIRO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA E DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAISCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOSSETOR DE HABITAÇÃO UNIFAMILIARCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTECOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOSSETOR DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEQUENO/MÉDIO PORTE E USO MISTOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTECOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOSSETOR DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GRANDE PORTE E USO MISTOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SETOR DE EXPEDIENTE GERALCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVASETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA
SETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕESCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃOSETOR DE VIGILÂNCIA EDILÍCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕESCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
SETOR DE LICENÇA E USOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLOSETOR DE CERTIDÃO DE USO DO SOLOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃODEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE USODEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRAGABINETE DA SECRETARIACOORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA E DE GESTÃO DE PESSOASDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SETOR DE LICENÇA E PUBLICIDADECOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLOSETOR DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE TRANSMISSORESCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIASCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLOSETOR DE LICENCIAMENTO DE ALVARÁ DE USOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
SETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLOSETOR DE LICENCIAMENTO DE EVENTOSCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVAGABINETE DA SECRETARIACOORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVADEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SETOR DE EXPEDIENTE DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOSETOR DE EXPEDIENTECOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO
SETOR DE SUPRIMENTOS E CONTROLE FINANCEIROCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRASETOR DE SUPRIMENTOSCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA E DE GESTÃO DE PESSOAS


ANEXO II
Estrutura Administrativa

Gabinete da Secretaria
Coordenadoria Departamental de Estudo de Impacto na Vizinhança

Setor de Análise do Estudo de Impacto na Vizinhança

Departamento Administrativo e Financeiro
Coordenadoria Departamental Administrativa

Setor de Atendimento ao Público
Setor de Tecnologia e Informação
Coordenadoria Departamental de Expediente e Arquivo
Setor de Emissão de Alvarás
Setor de Expediente
Coordenadoria Departamental Financeira e de Gestão de Pessoas
Setor de Gestão de Pessoas
Setor de Controle Financeiro
Setor de Suprimentos

Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos

Setor de Habitação Unifamiliar
Setor de Habitação Multifamiliar
Setor de Comércio e Indústria de Pequeno/Médio Porte e Uso Misto
Setor de Comércio e Indústria de Grande Porte e Uso Misto
Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras
Setor de Certificado de Conclusão de Obras Edilícias
Setor de Alvará de Reforma e Demolição

Departamento de Controle Urbano
Coordenadoria Departamental de Uso do Solo

Setor de Licenciamento de Instalações de Sistema de Transmissores
Setor de Licenciamento de Alvará de Uso
Setor de Licenciamento de Eventos
Setor de Certidão de Uso do Solo
Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Uso
Setor de Fiscalização de Uso
Setor de Fiscalização de Sistema de Transmissores
Setor de Blitz Noturna
Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Obras
Setor de Vigilância Edilícia e Segurança das Edificações
Setor de Fiscalização de Obras
Setor de Fiscalização de Parcelamento Irregular e Clandestino do Solo
Coordenadoria Departamental de Prevenção contra Incêndio e Pânico
Setor de Vistoria Técnica
Setor de Licenciamento de Equipamentos de Transporte Vertical

ANEXO III
Competências das Unidades Administrativas

GABINETE DA SECRETARIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ESTUDO DE IMPACTO NA VIZINHANÇA:

I - gerir o andamento e distribuição de processos aos setores técnicos, coordenando os trabalhos de cada setor e estabelecendo diretrizes junto ao Gabinete do Secretário, a quem responde diretamente.
SETOR DE ANÁLISE DO ESTUDO DE IMPACTO NA VIZINHANÇA:
I - analisar o processo de Estudo de Impacto de Vizinhança, com a elaboração de pareceres técnicos e conclusivos.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
I - definir diretrizes e planejar as ações de gestão administrativa e financeira da Secretaria em seus diversos aspectos, como a gestão de pessoas, expediente, atendimento à população, comunicação e controle interno, entre outros;

II - realizar a gestão de projetos estratégicos da Secretaria, implantando soluções inovadoras que visem à eficiência do serviço público e ao alcance de metas previstas no Plano de Governo e que sejam convergentes com a legislação aplicável.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA:
I - gerir os serviços vinculados à gestão administrativa, prezando pelo planejamento, transparência e agilidade na execução de todos os programas vinculados à Secretaria Municipal de Urbanismo, bem como outras tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos da Coordenadoria.
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
I - realizar o atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, orientando munícipes nas demandas de seu interesse.
SETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO:
I - acompanhar a digitalização de processos físicos e armazenamento em ambiente digital, administrar a oferta de fluxos eletrônicos, assim como acompanhar e fiscalizar as atividades de desenvolvimento de sistemas na Secretaria.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO:
I - executar tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos do expediente, além de elaborar projetos para melhoria do andamento dos processos e de arquivologia.
SETOR DE EMISSÃO DE ALVARÁS:
I - acompanhar a rotina de emissão das licenças deferidas na Secretaria, realizando os devidos registros, correções e apontamentos, quando necessário, bem como responder questionamentos sobre as licenças emitidas na Secretaria, produzindo relatórios e elaborando ofícios de esclarecimentos, certidões e certificados.
SETOR DE EXPEDIENTE:
I - realizar tramitações e encaminhamentos de processos e demais documentos, arquivamento e organização de documentações, bem como garantir o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação e todo o processo relativo à certidão de parcial/inteiro teor e às publicações no Diário Oficial.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA E DE GESTÃO DE PESSOAS:
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria.
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS:
I - assegurar os serviços vinculados à gestão de pessoal, com organização de registros e execução de rotinas de trabalho, prestando informações a servidores e gestores.
SETOR DE CONTROLE FINANCEIRO:
I - auxiliar os processos de compra e licitação, providenciando e organizando documentos necessários aos trabalhos, além de outras tarefas necessárias para o pleno funcionamento do Setor.
SETOR DE SUPRIMENTOS:
I - gerir e organizar os suprimentos utilizados pela Secretaria, controlando o uso de materiais de consumo e permanentes, bem como a realização de controle interno dos bens móveis.

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
I - análise e aprovação de edificações e emissão de alvarás de aprovação e execução;

II - regularizações de residências unifamiliares e multifamiliares, verticais e horizontais, e edifícios comerciais e/ou industriais;
III - emissão de certificado de conclusão de obras;
IV - emissão de alvará de reforma e demolição.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS:
I - gerir o andamento e distribuição de processos aos setores técnicos, coordenando os trabalhos de cada setor e estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR:
I - realizar a análise e aprovação de edificações, a emissão de alvarás de aprovação e execução e a regularização de residências unifamiliares.
SETOR DE HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR:
I - realizar a análise e aprovação de edificações, a emissão de alvarás de aprovação e execução e a regularização de residências multifamiliares.
SETOR DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEQUENO/MÉDIO PORTE E USO MISTO:
I - realizar a análise e aprovação ou regularização de edificações comerciais/industriais ou de uso misto de pequeno/médio porte, bem como a emissão de alvarás de aprovação e execução de obra.
SETOR DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GRANDE PORTE E USO MISTO:
I - realizar a análise e aprovação ou regularização de edificações comerciais/industriais ou de uso misto de grande porte, bem como a emissão de alvarás de aprovação e execução de obra.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS:
I - gerir o andamento e distribuição de processos referentes a certificados de conclusão de obras e alvarás de reforma ou demolição aos setores técnicos competentes, coordenando os trabalhos de cada setor e estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS EDILÍCIAS:
I - realizar a análise técnica do processo para emissão do CCO.
SETOR DE ALVARÁ DE REFORMA E DEMOLIÇÃO:
I - realizar a análise técnica dos processos de reforma e de demolição, bem como a emissão dos respectivos alvarás.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO:
I - emitir alvará e certidão de uso do solo para usos comerciais, institucionais e industriais;

II - emitir alvará de eventos a serem realizados em áreas públicas e privadas;
III - emitir alvará de instalação, funcionamento e conservação para elevadores;
IV - fiscalizar obras e atividades comerciais;
V - fiscalizar as licenças de elevadores;
VI - promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
VII - promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
VIII - realizar ações de prevenção contra incêndio, em especial vistorias de edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico;
IX - realizar ações de fiscalização contra o parcelamento irregular e clandestino do solo, aplicando as penalidades administrativas previstas na lei.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO:
I - gerir os trabalhos de análise dos processos, distribuindo estes aos setores competentes e estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE TRANSMISSORES:
I - realizar a análise da documentação apresentada para licenciamento dos equipamentos, com posterior emissão do alvará de instalação.
SETOR DE LICENCIAMENTO DE ALVARÁ DE USO:
I - realizar a análise da documentação apresentada pelo interessado para emissão de alvará de uso, bem como a regularização do estabelecimento, observados os requisitos da legislação vigente.
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EVENTOS:
I - realizar a análise da documentação apresentada pelo interessado e emissão de alvará de evento, observados os requisitos.
SETOR DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO:
I - realizar a análise de processos de solicitação da certidão, com sua posterior emissão ao interessado após manifestação de outros setores competentes.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE USO:
I - gerir os trabalhos dos agentes de fiscalização, distribuindo os processos aos setores competentes e estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE USO:
I - aplicar o rito fiscalizatório, estabelecido em lei, aos estabelecimentos comerciais e industriais.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSORES:
I - aplicar o rito fiscalizatório, estabelecido em lei, a dispositivos, como antenas e balizadores.
SETOR DE BLITZ NOTURNA:
I- aplicar o rito fiscalizatório em estabelecimentos comerciais e industriais em período noturno.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
I - gerir os trabalhos dos agentes de fiscalização de obras, distribuindo-lhes os processos para aplicação do rito fiscalizatório e estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE VIGILÂNCIA EDILÍCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES:
I - realizar vistorias a fim de constatar a estabilidade e segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdições.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
I - fiscalizar a execução de obras em andamento ou concluídas, bem como aplicar as  penalidades previstas na lei.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO IRREGULAR E CLANDESTINO DO SOLO:
I - realizar vistorias em eventuais parcelamentos sem o devido licenciamento, com aplicação das penalidades previstas na lei.
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
I - gerir os trabalhos do corpo técnico, com a distribuição dos processos aos setores competentes, estabelecendo diretrizes junto à Diretoria, a quem responde diretamente.
SETOR DE VISTORIA TÉCNICA:
I - realizar vistoria em edificações e locais para realização de eventos, elaborando o auto de constatação.
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL:
I - analisar a documentação apresentada pelo interessado referente à regularização dos equipamentos, realizando eventuais vistorias técnicas.

ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SECRETARIA/ÓRGÃOCARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO



SECRETÁRIO MUNICIPAL1
SECRETÁRIO ADJUNTO 1
DIRETOR3
COORDENADOR DEPARTAMENTAL10
ASSESSOR SUPERIOR I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III1
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SETOR26

Campinas, 25 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.711