Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS TRABALHADORES DE SAÚDE
(Publicação DOM 21/03/2024 p.90)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E COMPETÊNCIA
I - A prática da não violência, rejeitando a violência em todas as suas formas, incluindo a física, sexual, psicológica, ambiental, verbal, política, econômica, social, cultural e religiosa;
II - O respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, sem discriminação ou preconceito;
III - a defesa à liberdade de expressão e à diversidade cultural, privilegiando sempre o diálogo;
IV - O fomento de atitudes que garantam uma sociedade democrática, pluralista, baseada na diversidade e assentada em princípios da não violência.
I - Desenvolver suas finalidades e competências sempre na perspectiva da "paz" e da "não-violência";
II - Contribuir para que os princípios da "não-violência" e do cuidado ao trabalhador da saúde sejam incluídos nas políticas públicas;
III - sensibilizar a população do município e os servidores da importância do respeito mútuo e da não-violência;
IV - Estimular a criação de metodologias para uma educação permanente pela cultura de paz em todos os segmentos e territórios;
V - Acompanhar individualmente e epidemiologicamente os casos de violência institucional sinalizados pela ouvidoria do município;
VI - Promover o diálogo e a mediação para a busca de soluções às situações de violência vivenciada pelos trabalhadores da saúde;
VII - Articular, intersetorialmente, com os equipamentos sociais presentes nos territórios em que os servidores sofreram violência por parte dos usuários para apoiar programas, projetos e ações visando o desenvolvimento da cultura de paz;
VIII - incentivar programas, projetos e ações internas à municipalidade que visem à erradicação da intolerância e das discriminações;
IX - Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras para a viabilização de programas, projetos, ações e iniciativas por uma cultura de não-violência;
X - Realizar parceria com o Conselho Municipal da Cultura de Paz de Campinas para realização das ações com a sociedade civil;
XI - constituir suas Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias e Grupos de Trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
§ 1º O representante titular ou suplente da Secretaria de Saúde deverá estar lotado no Departamento de Saúde, Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde.
§ 2º O representante titular ou suplente da Secretaria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas deverá estar lotado no Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
§ 3º Para a realização das atividades, os membros titulares e suplentes deverão ser nomeados em Diário Oficial.
§ 4º Podem ser convidados membros de outras secretarias ou departamentos para participar, excepcionalmente, de determinadas reuniões.
§ 5º Nas deliberações, cada secretaria terá direito a um voto cada, mesmo estando presentes o Titular e o Suplente.
§ 6º Os membros serão indicados pelas Secretarias correspondentes.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA
Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
§ 1º As Reuniões Ordinárias serão realizadas em dia, hora e local convocadas com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias para as Reuniões Ordinárias e de 48 (quarenta e oito) horas para as Extraordinárias.
§ 2º A convocação para as Reuniões será acompanhada de cópia da ata da reunião anterior, da respectiva Ordem do Dia e, quando for o caso, de cópia dos documentos que serão apreciados.
§ 3º As comunicações oficiais serão feitas via e-mail cadastrados na Secretaria do Comitê.
Parágrafo Único. Caso algum dos presentes, ainda que seja um, tenha que sair antes do horário de término da reunião, previsto no caput, e se opuser expressamente à continuação dos debates, o tema terá que ser incluído como primeiro tema da pauta da assembleia ordinária subsequente ou extraordinária, se for o caso.
§ 1º Estando presente o Conselheiro Titular, o seu Suplente poderá participar das Reuniões com direito a voz e não a voto.
§ 2º Poderão participar das reuniões, desde que ocorra solicitação com antecedência ao Comitê, outros membros da Prefeitura Municipal de Campinas ou da Sociedade Civil, sendo assegurada ao representante legalmente constituído o direito a voz e não a voto.
§ 1º Qualquer membro poderá fazer declaração de voto, abster-se ou julgar-se impedido de votar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 20 de março de 2024
COMITÊ PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS TRABALHADORES DE SAÚDE