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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.989, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 11/10/2023 p.01)

Institui o Comitê Permanente de Orientação e Prevenção à Violência praticada por Usuários contra Servidores Públicos da Saúde no âmbito da Administração Municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e zelar pela incolumidade dos servidores públicos da saúde,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Permanente de Orientação e Prevenção à Violência praticada por Usuários contra Servidores Públicos da Saúde no âmbito da Administração Municipal.

Art. 2º  O Comitê Permanente terá a atribuição precípua de avaliar, acompanhar e implementar políticas de proteção e prevenção à violência contra servidores públicos da saúde no âmbito da Administração Municipal, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
III - Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 1º  Cada Secretaria deverá indicar um membro titular e um suplente para compor o Comitê Permanente.
§ 2º  Para fins de contribuição, em caráter geral, o Comitê Permanente poderá contar com a participação de entidades e profissionais com atuação correlata, solicitando participação em suas reuniões.

Art. 3º  A coordenação do Comitê Permanente será exercida por representante da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá o funcionamento das suas atividades.
Parágrafo único.  As reuniões do Comitê Permanente poderão ser realizadas em ambiente virtual.

Art. 4º  A participação no Comitê Permanente será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º  O funcionamento do Comitê Permanente e demais regras correlatas serão definidos pelo Comitê por meio de Regimento Interno, a ser publicado em até 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto. (Ver Regimento Interno nº, de 20/03/2024-SMS)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00099594-01.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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