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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 19/12/2023 p.07)

Altera o Decreto nº 22.602, de 11 de janeiro de 2023, que "Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.602, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de até R$ 170.640.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e quarenta mil reais), destinados:

I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais)." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 22.857, de 05 de julho de 2023 e o Decreto nº 23.101, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI EMDEC.2022.00003693-33.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito