Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 12/12/2012 p.15)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE: alterar a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, da presente resolução;
ONDE SE LÊ;
§ 1º ...
IV - Gabarito de altura de 8,00 metros, considerado a partir da soleira da porta, no perímetro compreendido pela largura da fachada frontal e pelo comprimento da parede transversal interna.
LEIA-SE:
§ 1º ...
IV - No perímetro compreendido pela largura da fachada frontal tombada e pelo comprimento da parede transversal interna tombada, o gabarito de altura deverá ser térreo, considerado a partir da soleira da porta até o limite da platibanda excedido por mais 1,00 metro.
Campinas, 10 de dezembro de 2012
RENATA SUNEGA
Secretária Municipal De Cultura
Presidente Do CONDEPACC