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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 08/1991, DE 10 DE DEZEMBRO DE1991
Publicada no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro De 1991

(Publicação DOM 21/05/2010  p.06)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,

Resolve alterar a redação do artigo 3º da presente resolução:

ONDE SE LÊ:
Art. 3º   A área envoltória do bem tombado no artigo 1º está inserida na área envoltória da Capela Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução nº 02 de 19 de dezembro de 1988.

LEIA-SE:
Art. 3º   A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote do bem tombado onde qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Campinas, 18 de maio de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC