Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 055, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 23/06/2023 p.05)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e o previsto no item 3 do Anexo VII-B da IN nº 5/2017, que trata respectivamente de inexigibilidade de licitação e do credenciamento; CONSIDERANDO o art. 74, inc. IV, da lei nº 14.133/21 sobre os casos de inexigibilidade de licitação e da possibilidade de contratação por meio do credenciamento, e o art. 79 da 14.133/2021 que normatiza regras gerais para o credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de definir uma comissão formada por servidores para organizar e executar processos de chamadas públicas de fornecimento de bens e contratação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear os servidores abaixo para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem a Comissão de Chamada Pública para o fornecimento de bens e contratação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação.
I - Membro Presidente: Elias Paim Mota, matrícula 10239-18;
II - Membro Suplente de Presidente: Expedicto Ribeiro de Carvalho Junior, matrícula 132723-2;
III - Membro Primeiro Secretário: Thaís Santiago Modesto, matrícula 137885-6;
IV - Membro Segundo Secretário: Jéssica Rodrigues de Lima, matrícula nº 138707-3;
V - Membro Titular: Natália Pantarotto Bachini Welba, matrícula 127248-9;
VI - Membro Suplente: Cintia Cavalcante dos Santos, matrícula 29117-0;

Art. 2º  A comissão deve atuar para efeito do disposto no art. 1º, nas situações de ausência de competição, em que o credenciamento é adequado, por meio de reunião com seus membros sempre que houver demanda, de modo a propiciar as inscrições dos proponentes, realizar a análise formal dos documentos apresentados em relação ao disposto no instrumento convocatório, e realizar o cadastro das pessoas jurídicas aprovadas.

Art. 3º  Todas as etapas do credenciamento obedecerão os princípios dispostos no art. 37 da lei 8.666/93 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), no art. 3º da lei 8.666/93 (igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo), assim como os princípios contidos na lei 14.133/2021 (interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável).

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação