Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.829, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 20/06/2023 p.1)

Altera o item XI do anexo I e o item XXII do anexo II do Decreto 16.779,  de 21 de setembro de 2009, que "regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007, e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o item XI do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Fica alterado o item XXII, nº 2,do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ITEM
CARGOS
ÁREAS DE
ESPECIALIDADE
JORNADA
MENSAL
REQUISITO DE INGRESSO
REQUISITO COMPLEMENTAR
ATRIBUIÇÕES
GRUPO
XI
AGENTE
DE DEFESA
CIVIL
GERAL

216
ENSINO MÉDIO
COMPLETO +
HABILITAÇÃO
"D"


-

ATUAR NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO, PREPARAÇÃO, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO VOLTADAS À PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, INTEGRADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. ATENDER OCORRÊNCIAS CATALOGADAS PELA CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES OU SOLICITADAS PELOS DEMAIS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. EXECUTAR AS AÇÕES OPERACIONAIS ESTABELECIDAS PELA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO.

D
ANEXO II
ITEM
CARGOS
ÁREAS DE
ESPECIALIDADE
JORNADA
MENSAL
REQUISITO DE
INGRESSO
REQUISITO COMPLEMENTAR
ATRIBUIÇÕES
GRUPO


XXII













EDUCADOR
DE ARTE E
MOVIMENTO
PRÁTICAS
DESPORTIVAS
216
GRADUAÇÃO
EM EDUCAÇÃO
FÍSICA
+ ESPECIALIZAÇÃO
EM ARTETERAPIA,
PSICOPEDAGOGIA,
GRUPOTERAPIA,
OU CORRELATAS À
FUNÇÃO +  REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA
CATEGORIA

ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS DE INSERÇÃO SOCIAL OU ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANEJAR, SUPERVISIONAR, COORDENAR, DESENVOLVER, ORIENTAR, AVALIAR E APLICAR MÉTODOS E TÉCNICAS TERAPÊUTICO-EDUCACIONAIS RELACIONADAS A EXERCÍCIOS FÍSICOS OU PRÁTICAS ESPORTIVAS E CORPORAIS PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS. ATUAR NO ESTABELECIMENTO DE PLANO DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO E DE PREVENÇÃO, EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. MAPEAR, APOIAR, CONSOLIDAR E CRIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA E DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES JUNTO À COMUNIDADE E EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE INCLUSÃO SOCIAL, COM AÇÕES QUE AMPLIEM O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO SOCIAL NAS COMUNIDADES, POR MEIO DA ATIVIDADE FÍSICA REGULAR, DO ESPORTE, DAS PRÁTICAS CORPORAIS DE QUALQUER NATUREZA E DO LAZER ATIVO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS DEMAIS PROFISSIONAIS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. ESTIMULAR A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM PROJETOS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE EXERCÍCIOS FÍSICOS. ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS, VOLUNTÁRIOS E RESIDENTES, BEM COM EM SUA SUPERVISÃO. ARTICULAR AÇÕES ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA, BEM COMO OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, VISANDO AO MELHOR USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS EXISTENTES NO TERRITÓRIO E A AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DISPONÍVEIS PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS/ATIVIDADES FÍSICAS, PRÓPRIAS DO SEU CAMPO DE INTERVENÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, INCLUSIVE AS DO SUS E SUAS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.


G
NÚMERO 2



Campinas, 19 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00033341-66.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito