Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA N.º 36/2023 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 12/05/2023 p.33)
Altera o art.12, art.13 e art.15 da portaria n.º 39/2021 - SMCASP que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos internos de frequência e folgas na Guarda municipal de Campinas - SMCASP
O Senhor Secretário Municipal de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alterados os Art. 12, Art. 13 e Art. 15 da Portaria n.º 39/2021- SMCASP, que passam a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 12...
Parágrafo único: Se, em razão de Falta Injustificada (FI) ou Licença Tratamento de Saúde (LTS), o guarda-municipal deixar de cumprir a carga horária estipulada, não terá direito a usufruir a Folga de Escala (FES) subsequente.
Art. 13...
§ 1º: Se, em função de Falta Injustificada (FI) ou Licença Tratamento de Saúde (LTS), o guarda-municipal deixar de cumprir a carga horária estipulada, só terá direito ao gozo da folga disposta no Caput deste Artigo se cumprir nos dias posteriores a reposição da carga horária, que equivale a 48 (quarenta e oito) minutos por dia de ausência.
Art. 15...
§ 2.º O guarda-municipal perderá o direito a usufruir a Folga de Escala (FES) subsequente em função de Falta Injustificada (FI) ou Licença Tratamento de Saúde (LTS), por não cumprir a carga horária legalmente estipulada.
§ 3.º - Ao guarda-municipal que perdeu o direito usufruição da Folga de Escala em razão de Falta Injustificada (FI) e Licença Tratamento de Saúde (LTS) será definida a data de compensação pela chefia imediata ou quem lhe faça a vez, devendo, neste caso, esta chefia fixar data para a reposição da FES perdida, preferencialmente dentro do mês vigente, e em plantão equivalente ao do dia da folga a ser compensada".
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de maio de 2023
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Segurança Pública