Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002/97
(Publicação DOM 08/01/1997 p.03)
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.276, de 10 de janeiro de 1995 e alterações posteriores que "Cria o Programa de Informação para o Incentivo ao Uso do Cinto de Segurança e sua obrigatoriedade no Município de Campinas e dá outras providências";
Considerando a modificação na parte final do artigo 4º da Lei Municipal nº 8.276, de 10 de janeiro de 1995, introduzida pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 9.208, de 31 de dezembro de 1996;
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 06 de janeiro de 1997
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes