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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.352, DE 3 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 06/03/2023 p.01)

Institui no calendário festivo da cidade de Campinas o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 19 de agosto de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário festivo da cidade de Campinas o Dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo único.  O Dia Municipal do Ciclista será comemorado no dia 19 de agosto de cada ano.

Art. 2º  Ao longo da semana que incluir o dia 19 de agosto, serão realizadas ações educativas e de conscientização, além de atividades de estímulo à prática do ciclismo.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revoguem-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 13.364, de 11 de julho de 2008, e a Lei nº 14.329, de 11 de julho de 2012.

Campinas, 03 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Luiz Rossini
Protocolado nº2023/08/1.625