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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.364 DE 11 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 12/07/2008 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 16.352, de 03/03/2023

Cria a Semana do Ciclista no Município de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica instituída no Município de Campinas a Semana do Ciclista.
Parágrafo único.  A referida data será comemorada na semana do Dia 8 de Dezembro de cada ano.
  

Art. 2º  As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial do Município.   

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 11 de julho de 2008   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .: 08/08/5260
  


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