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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicação DOM 06/02/2023 p.04)

Altera a Resolução SME nº 013, de 20 de setembro de 2021, que define os procedimentos para o empréstimo, a guarda, a utilização e a devolução de bens públicos, por especialistas de educação, professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI/PMC 2021.00021177-73 e 2022.00086254-01,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterada a alínea "i" do inciso I do Art. 8º da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
I -
(...)
i) execução do termo de comodato para os casos tipificados como apropriação indébita pela autoridade competente, mediante apresentação:
1. de boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial, formalizando a não devolução do equipamento público após esgotado o prazo indicado para a sua devolução; e
2. do comprovante da tipificação como apropriação indébita;
(...)

Art. 2º  Fica alterada a alínea "a" do inciso IX do Art. 9º da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IX -
a) que resultaram como apropriação indébita do bem público pela autoridade competente, após lavra de boletim de ocorrência perante a autoridade policial, formalizado a não devolução do equipamento público, esgotado o prazo indicado para a sua devolução;

(...)

Art. 3º  Ficam alterados os incisos VII e VIII do Art. 10 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Supervisor(a) Educacional;
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo;
(...)

Art. 4º  Ficam alterados os incisos X e XI do Art. 11 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
X - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Especialista de Educação, Professor(a) ou aluno(a);
XI - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso X deste artigo.

Art. 5º  Ficam alterados os incisos VII e VIII do Art. 13 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado na notificação ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo.
(...)

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de fevereiro de 2023

LUIZ RIBERTO MARIGHETTI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação