Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.597, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
(Publicação DOM 11/01/2023 p.01)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2023 e início de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - feriados nacionais em 2023, conforme as Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.
II - feriado nacional: o dia 1º de janeiro de 2024, segunda-feira, Confraternização Universal.
III - feriado estadual em 2023:09 de julho, domingo, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997.
IV - feriados municipais em 2023:
a) 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 09 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V - 08 de setembro, após o feriado de Independência do Brasil;
VI - 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público;
VIII - 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.
Campinas, 10 de janeiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC PMC.2023.00001540-60.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito