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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.595, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 10/01/2023 p.01)

Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir epidemias,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses Urbanas 2023/2024, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 21.231, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO





















Campinas, 09 de janeiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEI.PMC.2022.00106271-73.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito