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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 21.231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 30/12/2020 p.3-57)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.595, de 09/01/2023

Dispõe sobre o plano municipal de contingência para o enfrentamento das arboviroses urbanas 2021/2022.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, IV, "a" da Constituição Federal e 75, VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto Nº 19.621, de 21 de setembro de 2017, que dispõe que o Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Arboviroses deverá
atualizar bienalmente o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses;
CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir epidemias,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses Urbanas 2021/2022, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 20.346 de 07 de junho de 2019.

Campinas, 29 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido nos termos do SEI PMC.2020.00056571-32

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