Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 23/12/2022 p.1)
Altera o item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 3 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 71.....................................
I -..............................................
..................................................
b)..............................................
1. CVMI;
.................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.17