Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 23/12/2022 p.1)

Altera o item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 3 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71.....................................
I -..............................................
..................................................
b)..............................................
1. CVMI;
.................................................." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.17