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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 20/12/2022 p.2)

Dispõe sobre a fixação dos preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo público para o exercício do comércio em instalações removíveis, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do art. 150, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito  inanceiro e as leis atinentes à espécie; e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 2230 do Decreto nº 10.081 de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações  removíveis e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Os preços públicos devidos à SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, em  relação aos permissionários, concessionários ou demais atividades que se utilizem do solo público deste Município para o exercício do comércio em instalações removíveis ou não, ficam estabelecidos nos termos da tabela de preços de 2023(valores em reais), constante do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º  Para efeito de cálculo da atualização monetária dos preços públicos constantes da tabela de preços de 2023, foi aplicado o índice de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), apurado segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)




ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)





ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)





ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)


ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)


ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS 2023 (VALORES EM REAIS)





CONSIDERAÇÕES:
1) - O PERMISSIONÁRIO QUE EFETUAR O PAGAMENTO DA COTA ÚNICA, GOZARÁ DA ISENÇÃO DO PREÇO PÚBLICO DA RENOVAÇÃO.
2) - PERMISSÃO PARA MESAS E CADEIRAS SÓ SERÁ CONCEDIDA SE EXISTIR ESPAÇO LIVRE PARA A PASSAGEM DE PEDESTRE COM PELO MENOS 1,00M DE LARGURA.
3) - OS PREÇOS PÚBLICOS SERÃO COBRADOS MEDIANTE A EMISSÃO DE GUIA DE ARRECADAÇÃO.
4) - OS PAGAMENTOS DAR-SE-ÃO SEMPRE NO DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, COM EXCEÇÃO DAS FEIRAS DIA 12 (DOZE) E PERMISSIONÁRIO DO MERCADO MUNICIPAL DIA 20 (VINTE) DE CADA MÊS.
5) - ATÉ A DATA DO VENCIMENTO AS GUIAS PODERÃO SER PAGAS NOS BANCOS CREDENCIADOS (TERMINAL ELETRÔNICO OU INTERNET), NOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS CREDENCIADOS (LOTÉRICAS) E NA SEDE DA SETEC.
6) - O DOCUMENTO DE COBRANÇA NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, DOC OU ORDEM DE PAGAMENTO.
7) - NÃO SERÁ PERMITIDO DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA SETEC.
8) - APÓS O VENCIMENTO SERÃO COBRADOS JUROS DE MORA DE 0,034% A.D..
9) - NO CASO DE MORA OU INADIMPLÊNCIA SERÁ COBRADA A MULTA DE 2%, DESDE QUE PREVISTO EM LEI.
10) PARA PAGAMENTO DAS GUIAS EM ATRASO, ESTAS DEVERÃO SER RECALCULADAS POR MEIO DE ACESSO AO PORTAL DISPONIBILIZADO PELA SETEC.
11) - O NÃO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) PARCELAS CONSECUTIVAS OU NÃO, ACARRETARÁ NO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO.
12) - A SETEC PODERÁ COBRAR DOS PERMISSIONÁRIOS AS DESPESAS DE COBRANÇA, POSTAGEM E DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS.
13) - SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS PREÇOS PÚBLICOS, AOS PERMISSIONÁRIOS, PESSOA FÍSICA, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ACENTUADA, DESDE QUE O MESMO, EXERÇA PESSOALMENTE SUAS ATIVIDADES, DEVENDO O INTERESSADO PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA EM LOCAL INDICADO PELA SETEC;
14) - SERÁ CONCEDIDA REDUÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME SEGUE:
I - DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), AOS PERMISSIONÁRIOS DAS CATEGORIAS "BANCAS" E "AMBULANTES", COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, DESDE QUE EXERÇA PESSOALMENTE AS ATIVIDADES;
II - DE 30% (TRINTA POR CENTO), DURANTE OS MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO, PARA PERMISSIONÁRIOS QUE COMERCIALIZAM SORVETES, SUCO DE LARANJA E CALDO DE  CANA;
III - DE 15% (QUINZE POR CENTO), DURANTE OS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO, PARA PERMISSIONÁRIOS INSTALADOS EM TRAYLLER.
15) - OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELOS PERMISSIONÁRIOS DA CATEGORIA AMBULANTES, QUE POSSUEM MAIS DE UM EQUIPAMENTO, RELATIVOS A UMA MESMA LICENÇA, SOFRE- RÃO ACRÉSCIMOS, NA SEGUINTE FORMA:
I - PARA 2 (DOIS) EQUIPAMENTOS: 20% (VINTE POR CENTO);
II - PARA 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS: 30% (TRINTA POR CENTO);
III - PARA 4 (QUATRO) EQUIPAMENTOS: 40% (QUARENTA POR CENTO)
IV - PARA 5 (CINCO) EQUIPAMENTOS: 60% (SESSENTA POR CENTO).

16) - O PERMISSIONÁRIO QUE EFETUAR O PAGAMENTO DAS MENSALIDADE E/OU TAXA DE RENOVAÇÃO, ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, GOZARÁ DE DESCONTO DE 5% (TODAS AS CATEGORIAS).
17) - A TAXA DE RENOVAÇÃO PODERÁ SER PARCELADA EM 8 (OITO) VEZES.
18) - O PERMISSIONÁRIO QUE REQUERER QUALQUER TIPO DE ALTERAÇÃO QUE AUMENTE O VALOR DO PREÇO PÚBLICO, CASO TENHA PAGO COTA ÚNICA, DEVERÁ PASSAR A RECOLHER A DIFERENÇA A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO.
19) - EM CASO DE TRANSFERÊNCIA, CASO O TRANSFERENTE TENHA PAGO COTA ÚNICA, O TRANSFERIDO DEVERÁ PASSAR A RECOLHER O PREÇO PÚBLICO MENSAL CORRESPONDENTE A PERMISSÃO, A PARTIR DA DATA DA TRANSFERÊNCIA.
Campinas, 19 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme elementos constantes do processo SEI SETEC.2022.00003579-12.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito