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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.327, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 15/12/2022 p.1)

Institui a Semana Municipal do Skateboard através de alteração da Lei nº 12.282, de 30 de maio de 2005, que "institui o Dia Municipal do Skate no município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 12.282, de 30 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Semana Municipal do Skateboard no município de Campinas e dá outras providências." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.282, de 2005, que passa a vigorar com a  seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Skateboard no município de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana que compreenda o dia 10 de agosto." (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2022/08/10.281