Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 14, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 20/10/2022 p.13)
Fixa os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nos termos do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 26, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 181, de 11 de outubro de 2017, que lhe atribuem competência para fixar os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017, que regulamenta o art. 26, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
I - relativos ao exercício corrente de 2023, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017;
II - relativos a exercícios retroativos constituídos no exercício corrente de 2023, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.
Campinas, 18 de outubro de 2022
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças