Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 09/09/2022 p.01)
Dispõe sobre novo regimento interno da comissão de Avaliação e monitoramento de acesso à informação.
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação é órgão colegiado do sistema de transparência pública do Poder Executivo Municipal, com caráter deliberativo, permanente,fiscalizador e consultivo, composto por representantes do poder público e vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Art. 2º É competência da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 22.170, de 08 de junho de 2022, e de acordo com a Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011: avaliar, monitorar e sugerir melhorias nos processos relativos ao acesso à informação.
Art. 3º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação fica responsável por:
I - fomentar a cultura de transparência pública na Prefeitura Municipal de Campinas e nas entidades da administração pública indireta;
II - atentar para o bom funcionamento do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal na internet,bem como dos sítios de transparência das entidades da administração pública indireta;
III - auxiliar os órgãos e as entidades da administração pública no esclarecimento de dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação;
IV - avaliar e acompanhar o atendimento das solicitações de acesso à informação no Poder Executivo Municipal;
V - monitorar os trâmites administrativos para atendimento das solicitações de acesso e avaliar a execução dos fluxos internos para atendimento dos pedidos de informação contidos na transparência passiva;
VI - incentivar as ações de transparência ativa para divulgação contínua dos programas, ações e projetos dos órgãos e entidades na administração pública municipal.
VII- receber e tratar as reclamações no caso de omissão de resposta às solicitações ou pelo não cumprimento do prazo estabelecido, apresentadas junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, nos termos do
artigo 25 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.
VIII- avaliar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como reclamações e sugestões sobre a execução da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 16 e 18 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
I - um titular e um suplente do Departamento de Modernização da Gestão, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - um titular e um suplente da Diretoria de Gestão de Informação e Documentos e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Governo;
III - um titular e um suplente do Departamento de Informatização, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - um titular e um suplente da Ouvidoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação serão eleitos pelos seus membros em sua primeira reunião ordinária.
Art. 5º A Comissão contará com uma secretaria executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que terá como funções receber e protocolar documentos pertinentes ao andamento da Comissão,zelar por sua tramitação, auxiliar o Presidente na organização e realização das reuniões, além de promover outros atos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão.
Art. 6º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação se reunirá ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 50% de seus membros titulares e suplentes, respeitando, como prazo mínimo de convocação, 7 (sete) dias para a reunião ordinária, e 3 (três) dias para a extraordinária.
§ 1º A Comissão se reunirá e deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Decorridas 3 (três) faltas injustificadas do titular ou do suplente, durante o período de 1 (um) ano, a Comissão solicitará à autoridade nomeante a substituição dos membros.
§ 3º O Presidente só terá direito a voto nas deliberações em que incorrerem empate.
§ 4º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente
Art. 7º As recomendações da Comissão serão consubstanciadas em resoluções ou em outros atos, quando for o caso.
Art. 8º As matérias sujeitas à análise da Comissão deverão ser encaminhadas diretamente pelos seus membros à Presidência, preferencialmente antes dos prazos previstos no caput do art. 5º.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão terão a seguinte sequência:
I - verificação da presença e de quórum de maioria absoluta de seus membros para iniciar suas atividades;
II - leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - aprovação e discussão dos assuntos a serem tratados;
IV - avaliação e conclusão dos trabalhos;
V - encerramento.
Art. 10. A pauta da reunião será organizada pela Presidência e comunicada previamente a todos os membros da Comissão, de acordo com os prazos previstos no caput do art. 5º.
Parágrafo único - A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada por todos os membros, disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas e arquivada na Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Art. 11. Cabe ao Presidente dirigir as reuniões, zelar pela organização e funcionamento, manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente, decidir as questões de ordem, submeter à discussão e à votação as matérias em pauta e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 12. A Comissão, por meio da Presidência, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado.
Parágrafo único. Todas as requisições previstas no caput, assim como suas respostas, serão publicadas no relatório quadrimestral previsto nos
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados,para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Art. 14. Os casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação.
Art. 15. Este Regimento interno entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o Regimento anterior de nº 01, de 17 de outubro de 2012 .
Campinas, 06 de setembro de 2022
CLÁUDIO QUÉRCIA SOARES
Presidente da Comissão
MELISSA PELATTI
Secretária da Comissão
ANTÔNIO CARLOS GALDINO
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão
KAREN DOS REIS GONÇALVES DE MATOS
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão
ROGÉRIO SANCHES AMARANTES
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação
RAFAEL FERREIRA PEDREIRA
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação
ALESSON FELÍCIO BRENELLI
Membro da Comissão - Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ LUÍZ PEREIRA
Membro da Comissão - Ouvidoria Geral do Municiípio