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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/10/2012  03)

REVOGADO pela Resolução nº 01, de 05/09/2022-CAMAI

Dispõe sobre o regimento interno da comissão de avaliação e monitoramento de acesso à informação.

CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º  A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação é órgão colegiado do sistema de transparência pública do Poder Executivo Municipal, com caráter deliberativo, permanente, fiscalizador e consultivo, composto por representantes do poder público e vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 2º  À Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação compete, nos termos do Art. 17 do Decreto Municipal nº 17.630, de 21 de junho de 2012, e de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:
I - fomentar a cultura de transparência pública na Prefeitura Municipal de Campinas e nas entidades da administração pública indireta;   
II - atentar para o bom funcionamento do Portal da Transparência do sítio da Prefeitura Municipal na Internet , bem como dos sítios de transparência das entidades da administração pública indireta;
III - auxiliar os órgãos e as entidades da administração pública no esclarecimento de dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação;   
IV - avaliar e acompanhar o atendimento das solicitações de acesso à informação no Poder Executivo Municipal;   
V - monitorar os trâmites administrativos para atendimento das solicitações de acesso e avaliar a execução dos fluxos internos para atendimento dos pedidos de informação contidos na transparência passiva;   
VI - incentivar as ações de transparência ativa para divulgação contínua dos programas, ações e projetos dos órgãos e entidades na administração pública municipal.   
VII - receber e tratar as reclamações no caso de omissão de resposta às solicitações, apresentadas junto à Coordenadoria Setorial de 156, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.   
VIII - avaliar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre a execução da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 1618 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.     

CAPÍTULO II   
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO   

Art. 3º  A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação será composta por representantes dos seguintes órgãos:   
I - um titular e um suplente do Departamento de Controle Preventivo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle;   
II - um titular e um suplente da Diretoria de Gestão de Informação e Documentos e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;   
III - um titular e um suplente do Departamento de Informatização, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;   
IV - um titular e um suplente da Ouvidoria Geral do Município.   
Parágrafo único . O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação serão eleitos pelos seus membros em sua primeira reunião ordinária.     

Art. 4º  A Comissão contará com uma secretaria executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que terá como funções receber e protocolar documentos pertinentes ao andamento da Comissão, zelar por sua tramitação, auxiliar o Presidente na organização e realização das reuniões, além de promover outros atos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão.   

Art. 5º  A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação se reunirá ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 50% de seus membros titulares e suplentes, respeitando, como prazo mínimo de convocação, 7 (sete) dias para a reunião ordinária, e 3 (três) dias para a extraordinária.  
§ 1º A Comissão se reunirá e deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.   
§ 2º Decorridas 3 (três) faltas injustificadas do titular e do suplente, durante o período de 1 (um) ano, a Comissão solicitará à autoridade nomeante a substituição dos membros.   
§ 3º O Presidente só terá direito a voto nas deliberações em que incorrerem empate.   
§ 4º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente.     

Art. 6º  As recomendações da Comissão serão consubstanciadas em resoluções ou em outros atos, quando for o caso.   

Art. 7º  As matérias sujeitas à análise da Comissão deverão ser encaminhadas diretamente pelos seus membros à Presidência, preferencialmente antes dos prazos previstos no caput do art. 5º.   

Art. 8º  Os trabalhos da Comissão terão a seguinte sequência:   
I - verificação da presença e de quorum de maioria absoluta de seus membros para iniciar suas atividades;   
II - leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;   
III - aprovação e discussão dos assuntos a serem tratados;   
IV - avaliação e conclusão dos trabalhos;   
V - encerramento.  

Art. 9º  A pauta da reunião será organizada pela Presidência e comunicada previamente a todos os membros da Comissão, de acordo com os prazos previstos no caput do art. 5º.   

Art. 10.  A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada por todos os membros, disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas e arquivada na Secretaria Municipal de Gestão e Controle.   

Art. 11.  Cabe ao Presidente dirigir as reuniões, zelar pela organização e funcionamento, manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente, decidir as questões de ordem, submeter à discussão e à votação as matérias em pauta e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.   

Art. 12.   A Comissão, por meio da Presidência, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado.   
Parágrafo Único . Todas as requisições previstas no caput , assim como suas resposta, serão publicadas no relatório quadrimestral previsto nos artigos 1618 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.   

CAPÍTULO III   
DISPOSIÇÕES FINAIS   

Art. 13.   Os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.   

Art. 14.   Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação.   

Campinas, 17 de outubro de 2012   

IGOR NOGUEIRA DE CAMARGO  
Coordenador Setorial de Prevenção e Orientação da Secretaria Municipal de Gestão e Controle   

ANA CAMILA MIGUEL   
Assessora Técnica Superior da Secretaria Municipal de Gestão e Controle     

ANTONIO CARLOS GALDINO   
Coordenador Setorial do Arquivo Municipal da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito    

KAREN DOS REIS   
Gestora Técnica de Sistemas de Informação da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito     

LUIS FRANCISCO FELIZOLA SOARES   
Diretor do Departamento de Informatização da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito     

ANDRÉ LUIS BASSO   
Agente de Suporte Técnico em Tecnologias da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito     

ALESSON FELÍCIO BRENELLI   
Agente de Suporte Técnico em Tecnologias da Ouvidoria Geral do Município     

ANDERSON PIRES DO NASCIMENTO   
Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente da Ouvidoria Geral do Município   


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