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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.245, DE 14 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 15/07/2022 p.6)

Regulamenta a Lei nº 14.405, de 21 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academia de ginástica no município de Campinas, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 16.248, de 2 de maio de 2022, que alterou a Lei 14.405
, de 21 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academia de ginástica no município de Campinas, e dá outras providências";

DECRETA:

Art. 1º  As academias de ginástica situadas no município de Campinas deverão exigir,
no ato da matrícula:
I - dos interessados com idade entre 15 e 69 anos, resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), que consta no Anexo I deste Decreto;
II - dos interessados com idade inferior a 15 anos, autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal;
III - dos interessados com idade a partir de 70 anos, apresentação de atestado médico de aptidão para a prática de atividade física, no qual deverá constar a prática esportiva permitida, e que terá validade de até 12 (doze) meses após a sua emissão.
§ 1º  Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, que consta do Anexo II deste Decreto.
§ 2º  O Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) terá validade de até 12 (doze) meses após a sua emissão, devendo ser renovado após este período a critério do Profissional de Educação Física da academia de ginástica.

Art. 2º  Do atestado médico deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do
médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Parágrafo único.  A academia deverá aceitar tanto atestado médico assinado pelo médico da própria academia de ginástica quanto atestado médico assinado por qualquer outro médico de confiança do aluno.

Art. 3º  O descumprimento do disposto na Lei nº 14.405, de 21 de setembro de 2012 e
neste Decreto fica sujeito às seguintes penalidades;
I - advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
II - multa de 150 (cento e cinquenta) UFICs - Unidades Fiscais de Campinas, na segunda infração;
III - multa de 300 (trezentas) UFICs - Unidades Fiscais de Campinas, na terceira infração;
IV - cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de inobservância deste Decreto, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q)

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física e mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "SIM".
Por favor, assinale "SIM" ou "NÃO" para as seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física se supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de
coração?
( ) SIM ( ) NÃO
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
Data: ______________ Nome completo: ____________________________
Assinatura:____________________________________________________

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data: ______________ Nome completo: ____________________________
Assinatura:____________________________________________________
Campinas, 14 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO LOURENÇO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Redigido conforme elementos do processo SEI: PMC.2022.00042875-10.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito