Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 21/06/2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 08, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
(Publicação DOM 22/06/2022 p.03)
Dispõe
sobre o procedimento de entrega de declarações fiscais e de
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
quando da realização de eventos no Município de Campinas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO
que a Administração Tributária Municipal pode exigir das pessoas
naturais ou jurídicas, estabelecidas ou não neste Município, a entrega
de declarações, contendo informações fiscais, sobre os serviços
prestados, intermediados ou tomados, conforme disposto no art. 37-A da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
incidente sobre os serviços prestados, intermediados ou tomados na
realização de quaisquer eventos no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência na arrecadação dos tributos mobiliários;
CONSIDERANDO
que os eventos realizados neste Município ficam sujeitos às obrigações
tributárias principais e acessórias previstas na legislação tributária
municipal nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 356, de 25 de maio de 2022 ;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade de entrega de comprovante de declaração contendo
informações fiscais, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, prevista no Decreto Municipal nº 22.153, d de 25 de maio de 2022;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
a) Nome do evento;
b) Endereço completo;
c) Período e duração;
d) Site do evento.
a) Nome;
b) Endereço completo;
b) CPF ou CNPJ;
c) RG;
d) Inscrição Municipal, se houver;
e) Telefone e Celular;
f) Site;
g) E-mail.
a) CNPJ e Nome Empresarial do prestador, no caso de serviços tomados de terceiros;
b) Descrição do Serviço;
c) Item e subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 20 de
outubro de 2005;
d) Base de cálculo;
e) Alíquota;
f) Valor do ISSQN devido.
I - cópia das Notas Fiscais de Serviços de todos os serviços prestados e/ou tomados para a realização do evento, se já emitidas;
II- cópia de contratos de prestação de serviços referentes a todos os serviços tomados para a realização do evento;
III- cópia de contratos de patrocínio do evento;
IV- cópia dos documentos de comprovação da legitimidade e representatividade do responsável pela realização do evento;
V - outros documentos auxiliares, a critério da Administração Tributária Municipal, que visem à apuração do ISSQN devido.
I- Relação de todos os ingressos vendidos, caso tenham sido comercializados por meio físico;
II- Apresentação de borderôs, emitidos por meio eletrônico, quando for o caso, contendo as seguintes informações:
a) identificação e data do evento;
b) data e hora da emissão do relatório;
c) indicação dos setores do local do evento disponíveis, com respectivos preços e tipos de bilhetes;
d)
total de bilhetes vendidos e cortesias por ponto de venda (filial,
telefone, internet e bilheteria), discriminados por tipo, quantidade
vendida por setor, número de cortesias distribuídas e o valor total
arrecadado em cada ponto de venda;
e) total geral de bilhetes
vendidos e cortesias do evento, discriminados por tipo, quantidade
vendida por setor, número de cortesias distribuídas e o valor total
arrecadado no evento;
f) quantidade de bilhetes não vendidos por setor;
g) capacidade total do local do evento por setor.
III- Relatório do controle de entrada, discriminando os ingressos efetivamente utilizados.
I- Quando o responsável pela realização do evento
estiver estabelecido no Município de Campinas e inscrito no Cadastro
Municipal de Receitas Mobiliárias, por meio da emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFSe Campinas e da escrituração das notas fiscais
dos serviços tomados nos sistemas de gestão do ISSQN.
II- Quando o
responsável pela realização do evento estiver estabelecido em outro
Município, em guia de recolhimento própria, disponibilizada pela
Administração Tributária Municipal, em até 5 (cinco) dias úteis após o
término do evento.
Parágrafo único . Não serão
admitidas as Declarações Preliminar e Retificadora que não atenderem as
orientações apresentadas ou que não estejam acompanhadas da documentação
requerida.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de junho de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS