Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRM/SMF Nº 6, de 2022
(Publicação DOM 26/05/2022 p.10)
Altera a Instrução Normativa DRM/SMF nº 04, de 15 de outubro de 2018, que delega competência aos Coordenadores Setoriais para a prática dos atos previstos nos artigos 66 e 68 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que versem sobre tributos mobiliários e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização da tomada de decisões no que tange aos Procedimentos e Processos Administrativos Tributários nos protocolados em trâmite no Departamento de Receitas Mobiliárias, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços e com base nos princípios da celeridade e da economia processual que, sem prejuízo dos demais, norteiam as ações implementadas no âmbito do Procedimento e do Processo Administrativo Tributário;
CONSIDERANDO que os artigos 66 e 68 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, estabelecem que a decisão em procedimento e processo administrativo tributário, de que tratam os artigos 3º e 4º da mesma lei, será proferida pelo Diretor do departamento responsável pela matéria em questão e que poderá delegar tal competência ao coordenador da área afeta, nos termos de normas regulamentadoras;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os instrumentos necessários à fiscalização da Administração Tributária Municipal.
Expede a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos, vedada a subdelegação, a competência para decidir os processos que versem sobre impugnação de lançamento e impugnação de lançamento relativo à imposição de penalidades e os procedimentos que versem sobre restituição de tributo indevido e aproveitamento de crédito tributário.
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
............................
III - Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIM;
............................" (NR)
"Art. 3º Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos, nos termos das respectivas atribuições, vedada a subdelegação, a competência para decidir os Procedimentos Administrativos Tributários e os Processos Administrativos Tributários que tenham por objeto tributos mobiliários, nos seguintes casos:
......................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses elencadas nos incisos I a IV do caput deste artigo, eventuais revisões de ofício poderão ser realizadas pela Coordenadoria." (NR)
Campinas, 24 de maio de 2022
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias-DRM-SMF
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIDO
Secretário Municipal de Finanças