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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025/2022

(Publicação DOM 12/05/2022 p.03)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado por sua Presidente, atendendo demanda da Comissão de Legislação e Normas provenientes das reuniões promovidas pela Comissão do Jovem Aprendiz, no uso de suas atribuições,
Considerando a observância aos princípios da proteção integral, prioridade absoluta
e melhor interesse dos adolescentes, previstos na nossa Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista a natureza especial do contrato de aprendizagem e, que as atividades práticas e teóricas são indissociáveis;
Considerando a Resolução CMDCA nº 039/2013, que dispõe sobre o registro das entidades não governamentais e sem fins econômicos que tenham por objetivo a proteção e o desenvolvimento do adolescente no mundo do trabalho e a inscrição de programas de aprendizagem profissional no âmbito do Município de Campinas;
Considerando a Portaria nº. 671 de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Considerando a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDBI - , que disciplina: Art. 3o "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"; Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito; Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum";
Considerando a necessidade de definir normativas para atender de maneira eficiente as necessidades de avaliação/concessão de registros e programas a serem apreciados pela Comissão de Registros;

RESOLVE:


Art. 1º  Tornar público o entendimento do colegiado quanto a vigência da
Resolução CMDCA nº 39/2013, naquilo em que for compatível com a Portaria nº. 671 de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Art. 2º  As adequações necessárias serão oportunamente realizadas pela Comissão de Legislação e Normas, a quem competirá em conjunto com a Comissão de Registros avaliar as demandas decorrentes da promulgação da nova norma.

Art. 3º  Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de maio de 2022

MARIA ANGÉLICA BOSSOLANE BATISTA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente