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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2003

(Publicação DOM 04/02/2003 p.07)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130, de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 28/01/2003:

RESOLVE

Retificar a Resolução CMAS nº 40/2002 referente a composição da Comissão Municipal do PETI a saber:

ONDE LÊ-SE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Titular: Emília Wanda Rutkowski
Suplente: Maria Eugênia Mobrice

LEIA-SE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Titular: Maria Eugênia Mobrice
Suplente: Raquel Dinis Cozimatto

ONDE LÊ-SE: Diretoria Estadual de Educação Leste
Titular: Cássia R. Reis

LEIA-SE: Diretoria Estadual de Educação Leste
Titular: Ana Tereza M. Martins

Os demais representantes dos segmentos citados na Resolução CMAS nº 40/2002 permanecem inalterados.

Campinas, 30 de Janeiro de 2003

MARIA ANGELA FIGUEIREDO QUEIROZ
Presidente do CMAS / Campinas