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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇAO CMAS Nº 022/2001

(Publicação DOM 19/05/2001 p.02)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica, de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8.724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto 13.509, de 16/12/2000, inciso VIII:

RESOLVE:

Indicar as Conselheiras:
Lise Roy - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Ana Maria de Arruda Camargo - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Osmarina da Fátima C. Ruiz - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
para comporem a Comissão Municipal de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de contribuir para a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

A esta Comissão deverá intergrar-se oportunamente Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme decisão da plenária deste Conselho realizada dia 15/05/2001.

Esta Resolução atende recomendação do documento: Diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI da Secretaria Estadual de Assistência Social - Coordenação SEADS - item 5.3.

Campinas, 16 de maio de 2001

MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA FULFULE
Presidente do CMAS / Campinas