Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 29/03/2022 p.01)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, que "fixa as atribuições dos Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências", e o Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que "extingue e cria cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, todos de livre provimento e exoneração, fixando suas atribuições e requisitos, extingue e cria funções gratificadas, revoga parcialmente dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 90, de 15 de dezembro de 2014, e outros atos normativos municipais, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º ..................................................................
...............................................................................
§ 4º Os níveis de I a V de Gratificação de Função poderão ser atribuídos ao pessoal especificado no § 1º deste artigo quando lotado no Gabinete do Prefeito ou em Gabinete de Secretário Municipal.
.............................................................................." (NR)
"Art. 13-A. Ficam criadas 55 (cinquenta e cinco) Gratificações de Função, funções de confiança com livre atribuição e livre cessação, nos termos desta Lei, com remuneração constante da Tabela II - Remuneração das Funções de Confiança do Anexo II desta Lei."
"Art. 15. .................................................................
................................................................................
§ 5º Não se aplicam as disposições dos arts. 38 e 39 da Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, ao servidor que exerça função de confiança." (NR)
"ANEXO II
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA II
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | ||
NÍVEL | PERCENTUAL | VALOR FIXO |
NÍVEL 1 | 20% DO SALÁRIO-BASE OU | 767,35 |
NÍVEL 2 | 30% DO SALÁRIO-BASE OU | 1534,86 |
NÍVEL 3 | 60% DO SALÁRIO-BASE OU | 2302,43 |
NÍVEL 4 | 80% DO SALÁRIO-BASE OU | 3069,91 |
NÍVEL 5 | 100% DO SALÁRIO-BASE OU | 6139,31 |
Art. 5º
" | ANEXO II | ||
SECRETARIA/ÓRGÃO | CARGO | QUANTIDADE | |
..................................................................................................... | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA | SECRETÁRIO ADJUNTO | 1 | |
DIRETOR | 2 | ||
COORDENADOR DEPARTAMENTAL | 15 | ||
ASSESSOR SUPERIOR I | 10 | ||
ASSESSOR SUPERIOR II | 2 | ||
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I | 2 | ||
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II | 2 | ||
" (NR) |
Campinas, 29 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/448