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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 29 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 29/03/2022 p.01)

Altera a Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, que "fixa as atribuições dos Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências", e o Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que "extingue e cria cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, todos de livre provimento e exoneração, fixando suas atribuições e requisitos, extingue e cria funções gratificadas, revoga parcialmente dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 90, de 15 de dezembro de 2014, e outros atos normativos municipais, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficado alterado o § 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................................
...............................................................................
§ 4º  Os níveis de I a V de Gratificação de Função poderão ser atribuídos ao pessoal especificado no § 1º deste artigo quando lotado no Gabinete do Prefeito ou em Gabinete de Secretário Municipal.
.............................................................................." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art. 13-A à Lei Complementar nº 64, de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 13-A.  Ficam criadas 55 (cinquenta e cinco) Gratificações de Função, funções de confiança com livre atribuição e livre cessação, nos termos desta Lei, com remuneração constante da Tabela II - Remuneração das Funções de Confiança do Anexo II desta Lei."

Art. 3º  Fica acrescido o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .................................................................
................................................................................
§ 5º  Não se aplicam as disposições dos arts. 3839 da Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, ao servidor que exerça função de confiança." (NR)

Art. 4º  Fica alterada a Tabela II do Anexo II da Lei Complementar nº 64, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA II

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
NÍVELPERCENTUALVALOR FIXO
NÍVEL 1
20% DO SALÁRIO-BASE OU767,35
NÍVEL 2
30% DO SALÁRIO-BASE OU1534,86
NÍVEL 3
60% DO SALÁRIO-BASE OU2302,43
NÍVEL 4
80% DO SALÁRIO-BASE OU3069,91
NÍVEL 5
100% DO SALÁRIO-BASE OU6139,31


Art. 5º
  Fica criado 1 (um) cargo de Secretário Adjunto na Secretaria Municipal de Justiça.

Parágrafo único.  O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Justiça, passa a vigorar com os seguintes cargos:

"ANEXO II
          SECRETARIA/ÓRGÃOCARGOQUANTIDADE
                          .....................................................................................................










SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA





SECRETÁRIO ADJUNTO1
DIRETOR2
COORDENADOR DEPARTAMENTAL15
ASSESSOR SUPERIOR I10
ASSESSOR SUPERIOR II2
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I2
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II 2

" (NR)

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/448