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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022

(Publicação DOM 22/03/2022 p.12)

Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal 9.146, de 16 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal 13.884 , de 08 de julho de 2010,

DETERMINA:

Art. 1º  Conceder o prêmio de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização de acordo com os critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO ÚNICO.
§ 1º  No período de férias regulamentares e/ou de licenças prêmio o servidor auferirá a média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores.
§ 2º  No período de licença para tratamento de saúde, fruição de abonos estatutários ou por serviço prestado à justiça eleitoral, ou outros afastamentos e licenças breves, devidamente previstos em lei, o servidor auferirá a média dos pontos alcançados nos 3 (três) dias anteriores.
§ 3º  A atribuição dos pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I, é de competência do Coordenador Departamental, ouvido o Chefe de Setor respectivo.

Art. 2º  Será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês, a listagem dos servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida individualmente e o respectivo percentual.

Art. 3º  A pontuação excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.

Art. 4º  Os pontos concedidos serão deduzidos em dobro quando constatado serviço mal executado; informação incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação; bem como a falta de urbanidade na execução dos trabalhos. A dedução ocorrerá no mês em que for constatada a irregularidade e será comunicada por escrito ao Agente de Fiscalização.

Art. 5º  A pontuação será atribuída por dia de serviço, devendo os Agentes de Fiscalização submeterem à apreciação do Coordenador Departamental, ou, na sua ausência, ao Chefe de Setor correspondente, o Formulário I do ANEXO ÚNICO devidamente preenchido, para conferência, anotação e atribuição de pontos.
Parágrafo único.  Eventuais discordâncias da Coordenação com a pontuação apresentada serão justificadas no mesmo formulário, sem prejuízo de eventual dedução de pontos, nos casos do art. 4º.

Art. 6º  A não apresentação do relatório diário de pontuação (Formulário I do ANEXO ÚNICO) pelos Agentes de Fiscalização no prazo definido pela Coordenação implicará na perda dos pontos a que façam jus, sem prejuízo de sanções disciplinares pertinentes.

Art. 7º  Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Sra. Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo.

Art. 8º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço SEPLURB nº 01 de 2017.

ANEXO ÚNICO
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO / SEPLURB

TABELA I

ATIVIDADEDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO
ATENDIMENTO AO CIDADÃO IPRESTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À CDFIS AOS MUNÍCIPES, POR DIA.50
ATENDIMENTO AO CIDADÃO IIPRESTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À CDFIS AOS MUNÍCIPES, NOS HORÁRIOS DE ALMOÇO DO ATENDENTE PRINCIPAL OU EM MOMENTOS DE FLUXO EXTRAORDINÁRIO DE PESSOAS.20
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INTERNAREALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS À CDFIS, POR PERÍODO (MANHÃ/TARDE) 25
VISTORIASAÍDAS A CAMPO, POR DIA, PARA ATENDER AOS PROTOCOLOS DISTRIBUÍDOS PELA COORDENAÇÃO.10
INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVASAPLICADAS PESSOALMENTE, DURANTE VISTORIA OU ATENDIMENTO10
AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA E COMUNICADO DE ÚLTIMO PRAZOAPLICADAS PESSOALMENTE, DURANTE VISTORIA OU ATENDIMENTO20
LACRAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSEM EQUIPE, VÁLIDO PARA LACRAÇÃO FÍSICA OU ADMINISTRATIVA 30
EMBARGO DE OBRAS, LEVANTAMENTO DE ÁREAS E INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVAAPLICADOS OU MEDIDOS PESSOALMENTE, DURANTE VISTORIA30
VISTORIAS EMERGENCIAIS E PROCEDIMENTOS ESPECIAISVISTORIAS CONVOCADAS POR AUTORIDADE SUPERIOR, COM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES DE ROTINA; VISTORIAS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE; VISTORIAS E/OU OPERAÇÕES REALIZADAS EM CONJUNTO COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO DEFESA CIVIL, POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, GUARDA MUNICIPAL ETC40
PESQUISA EM BANCO DE DADOSBUSCAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE AJUDEM NO ANDAMENTO EFICIENTE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, POR PROCESSO10
PLANTÃO - DEFESA CIVILESTAR À DISPOSIÇÃO DA DEFESA CIVIL, PODENDO SER ACIONADO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, POR DIA.10
PLANTÃO - FISCALIZAÇÃO NOTURNAESTAR À DISPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO, PODENDO SER ACIONADO PARA SERVIÇOS NO PERÍODO NOTURNO, POR DIA.10
COMUNICADO FISCAL E AUTO DE CONSTATAÇÃODEIXADOS OU ELABORADOS NO ENDEREÇO A SER FISCALIZADO, NOS CASOS DE AUSÊNCIA REITERADA DO RESPONSÁVEL OU DE ATIVIDADE DE BAIXO RISCO.05
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E EDITAISDOCUMENTAR AS VISTORIAS POR MEIO RELATÓRIO E CONFECCIONAR EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO, POR PROCESSO.05
MEDIÇÃO SONORAAFERIÇÃO DE RUÍDOS EM CAMPO.30
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOSDOCUMENTAR EM MEIO ELETRÔNICO OS AUTOS LAVRADOS NO EXERCÍCIO FISCALIZATÓRIO, POR PROCESSO10



 TABELA II

0490,00%
5014910,00%
15024920,00%
25034930,00%
35044940,00%
45054950,00%
55064960,00%
65074970,00%
75084980,00%
ACIMA DE85085,00%


FORMULÁRIO I

ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PROTOCOLOS ATENDIDOS
NÚMERO DO(S) AUTO(S)
OUTRAS OBSERVAÇÕES
ATENDIMENTO AO CIDADÃO I




ATENDIMENTO AO CIDADÃO II




EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INTERNA




VISTORIA




INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS




AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA E COMUNICADO DE ÚLTIMO PRAZO




LACRAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS




EMBARGO DE OBRAS, LEVANTAMENTO DE ÁREAS E INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA




VISTORIAS EMERGENCIAIS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS




PESQUISA EM BANCO DE DADOS




PLANTÃO - DEFESA CIVIL




PLANTÃO - FISCALIZAÇÃO NOTURNA




COMUNICADO FISCAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO




ELABORAÇÃO RELATÓRIOS E EDITAIS




MEDIÇÃO SONORA




DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS






Dia/Mês/Ano de Referência: ____________ Servidor: ___________________________ Data e Assinatura: ___________________________ Pontuação Total: ____ Coordenador: _______________________ Data e assinatura: ___________________________ Concordância: SIM ( ) NÃO ( ) Pontuação Atribuída: ____ Justificativa: __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

Campinas, 21 de março de 2022

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO