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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2017

(Publicação DOM 14/03/2017 p.13)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 21/03/2022-Seplurb

Dispõe os novos critérios, para comensurar a produtividade, a qual faz jus, o Agente de Fiscalização lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal 9.146 , de 16 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal 13.884 , 08 de julho de 2010, em vista da dinâmica recorrente dos novos processos fiscalizatórios que são de competência da Secretaria, e já prevendo o uso de novas tecnologias para desenvolvimento da função do Agente de Fiscalização,

DETERMINA

os novos critérios, para comensurar a produtividade, a qual faz jus, o Agente de Fiscalização lotado nesta Secretaria, conforme abaixo:
ITEM 1 - Segue na tabela os critérios de avaliação para pagamento da produtividade, com o "peso" percentual máximo já determinado.
  

  

ITEM 2 - A somatória dos percentuais dos itens descritos acima, representará o percentual de produtividade que será aplicado ao salário do Agente de Fiscalização no mês, sendo que a mesma nunca poderá ultrapassar os 85% que é o máximo permitido de produtividade como determina a Lei em questão.
ITEM 3 - O período de avaliação se dará do dia 27 ao dia 27 do mês subsequente para que exista tempo hábil para envio do relatório ao RH.
ITEM 4 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na sua publicação.
  

Campinas, 13 de março de 2017  

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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