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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03/2022 RMG

(Publicação DOM 21/03/2022 p.53)

Considerando o teor da Lei Complementar nº 340, de 15 de março de 2022; Considerando a autorização legislativa para reajuste do auxílio alimentação e concessão de bonificação aos servidores em exercício junto a autarquia municipal constante no artigo 5º da Lei Complementar nº 340/22;
Considerando a isonomia de benefícios estabelecida entre servidores municipais e servidores pertencentes aos quadros da Rede Mário Gatti;

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 340, de 15 de março de 2.022, a aplicação do disposto na Lei Complementar nº 340/22, aos servidores em exercício pertencentes aos quadros da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores públicos titulares de cargos pertencentes aos quadros da autarquia, com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de março de2022.

Art. 3º  Fica instituída uma bonificação, não incorporável, a todos os servidores públicos pertencentes aos quadros da autarquia, inclusive os contratados sob regime administrativo especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga em abril de 2022.

Art. 4º  O bônus instituído não se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que façam jus os servidores, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de março de 2022

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti