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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 15 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 16/03/2022 p.01)

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-refeição e auxílio nutricional, institui uma bonificação a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, e dá outras providências.

Art. 1º  Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores públicos municipais da ativa, com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de março de 2022.

Art. 2º  Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, a partir de março de 2022, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a 3 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do ANEXO I - A - QUADRO GERAL da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º  Fica instituída uma bonificação, não incorporável, a todos os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a primeira parcela paga em março e a segunda em abril de 2022.

Art. 4º  O bônus instituído por esta Lei Complementar não se incorporará aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que façam jus os servidores, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 5º  Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei Complementar.

Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/422



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