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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02/2022

(Publicação DOM 11/03/2022 p.04)

Altera dispositivos da Instrução Normativa / SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, que "dispõe sobre o recebimento por e-mail, de requerimentos e documentos da Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO que ainda prevalecem medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme disposições do Decreto Municipal nº 21.902, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente os efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que "declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências";
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os instrumentos necessários ao atendimento ao contribuinte;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:


Art. 1º  Fica acrescido o § 8º ao art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de
2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................
...........................................................
§ 8º Para fins de análise da tempestividade do pedido a ser protocolado, nos moldes do caput deste artigo, a data a ser considerada será aquela do dia do envio do e-mail pelo requerente, independentemente do horário enviado, observadas as disposições do art. 23 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007." (AC)

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................
............................................................
III - ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI /SMF, por meio do e-mail: sei.dri@campinas.sp.gov.br, os requerimentos de atribuição deste departamento e de acordo com a matéria/assunto desejado;
.............................................................". (NR)

Art. 3º  Ficam alterados o inciso III e o § 2º, do art. 3º, da Instrução Normativa SMF nº 01,
de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
.............................................................
III - No caso de contribuinte pessoa natural, procurador ou representante legal da pessoa natural ou jurídica, de e-mail cadastrado na inscrição do Portal do Cidadão.
§ 1º ........................................................
§ 2º Os endereços eletrônicos definidos nos incisos I a III deste artigo deverão constar obrigatoriamente como endereço eletrônico do campo interessado ou do campo que indique a representação legal do requerimento que se deseja protocolizar, sob pena de não acolhimento da solicitação de que trata o caput deste artigo." (NR)

Art. 4º  Fica acrescido o art. 4º-A à Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 4º A. Não serão aceitas as solicitações realizadas por meio do peticionamento eletrônico pelo "Sistema Eletrônico de Informações / Externo (SEI / Externo)" para os procedimentos e processos que versem sobre matérias relacionadas à Administração Tributária.
Parágrafo único. Eventuais solicitações realizadas por meio do peticionamento eletrônico no "Sistema Eletrônico de Informações / Externo (SEI / Externo)" serão sumariamente arquivadas, sem análise do mérito, não assegurando nenhum direito ao interessado." (AC)

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2022

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS