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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2022 RMG

(Publicação DOM 01/02/2022 p.27)

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de prazo de vigência em decorrência do atendimento à pandemia COVID-19, considerando-se a necessidade assistencial;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 14 da Resolução nº. 11, de 01 de outubro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte  redação:
Art. 14  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 01 de março de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 2022

DR. CARLOS HENRIQUE MAMUD ARCA
Diretor Presidente em Exercício