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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013

(Publicação DOM 10/06/2013  p.09)

Dispõe sobre o estabelecimento de prazos para os protocolados encaminhados para comparecimento do interessado.

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer prazos para o atendimento às convocações de comparecimento do interessado, feitas pelo Gabinete do Secretário e pelos Departamentos desta Secretaria;
CONSIDERANDO o bom andamento na tramitação dos protocolados;

DETERMINA:

1 - As convocações para comparecimento do interessado deverão ser feitas através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, estipulando-se os prazos para comparecimento;
2 - Será dado o prazo de 30 dias para o comparecimento do interessado;
3 - No caso do não comparecimento do interessado no prazo anteriormente estipulado, o interessado será novamente convocado a comparecer num prazo de 15 dias;
4 - No caso do não comparecimento do interessado nos prazos acima citados, o protocolado, quando estiver em um dos departamentos, será encaminhado para deliberação da Diretoria/Seplan respectiva. Caso estiver no Gabinete do Secretário, será encaminhado para deliberação do Sr. Secretário/Seplan;
5 - Nestes casos o protocolado deverá ser encaminhado ao órgão de origem ou para arquivamento, se for o caso;
6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a O.S. nº 05 de 06 de junho de 2012.

Campinas, 07 de junho de 2013

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO DA SEPLAN