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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 10/12/2021 p.2)

Altera o § 1º do art. 7º da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º   Fica alterado o § 1º do art. 7º da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º......................................
....................................................
§ 1º O Secretário Municipal de Habitação acumula, na forma da legislação específica em vigor, o cargo de Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab.
.............................................."(NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal
protocolado nº 21/10/4135