Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 07/2021
(Publicação DOM 17/11/2021 p.06)
Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece que a Unidade Fiscal de Campinas - UFIC deve ter sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
Considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que lhe atribui a competência para definir e publicar no Diário Oficial do Município, o valor da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, correspondente ao exercício seguinte, no caso, do ano 2022
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
EXERCÍCIO CIVIL | PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01 | EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS) | |
2013 | 5,95 % | 1,0595 | 2,4888 |
2014 | 5,58 % | 1,0558 | 2,6277 |
2015 | 6,33 % | 1,0633 | 2,7941 |
2016 | 10,97 % | 1,1097 | 3,1006 |
2017 | 7,39 % | 1,0739 | 3,3297 |
2018 | 1,83% | 1,0183 | 3,3906 |
2019 | 4,00% | 1,0400 | 3,5262 |
2020 | 2,55% | 1,0255 | 3,6161 |
2021 | 4,77% | 1,0477 | 3,7886 |
2022 | 11,08% | 1,1108 | 4,2084 |
Campinas, 16 de novembro de 2021
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS