Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.120, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 01/10/2021 p.1)
Altera a ementa e os arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 14.054, de 27 de abril de 2011, para instituir o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Institui no calendário oficial do município o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano." (NR)
"Art. 3º No Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público municipal desenvolverá atividades de respeito e valorização da memória de mulheres negras latino-americanas e caribenhas, inclusive de Tereza de Benguela, além de ações contra o racismo e o machismo e a favor da igualdade de gênero." (NR)
"Art. 4º O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com empresas, entidades civis e órgãos não governamentais a fim de viabilizar as ações do Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de setembro de 2021
WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício
autoria: vereadora Paolla Miguel
protocolado nº 21/08/9412