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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 03/09/2021 p.02)

Revalida o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, revalidado pelos Decretos nº 21.038, de 31 de agosto de 2020 e 21.321, de 09 de fevereiro de 2021, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revalidado o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, revalidado pelos Decretos nº 21.038, de 31 de agosto de 2020 e 21.321, de 09 de fevereiro de 2021, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

Art. 2º  O loteador deverá apresentar ao Município, antes da abertura do processo de registro junto ao Serviço Registral, os seguintes documentos, sob pena de revogação do presente decreto:
I - Projeto de sistema de abastecimento de água potável, aprovado pela SANASACAMPINAS;
II - Projeto do sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, aprovado pela SANASA - Campinas;
III - Contrato de Execução de Obras firmado com a SANASA - Campinas;
IV - Escritura de Hipoteca para Garantia das Obras de Infraestrutura.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

GUSTAVO GARNETT NETO
Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Justiça, de acordo com os elementos constantes no SEI 2020.00011856-35.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito