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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 222/2021

(Publicação DOM 30/07/2021 p.44)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal n.º 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.766 de 12 de março 2020 e demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a retomada gradativa das aulas sendo que a presença nas escolas é facultativa cabendo aos pais e responsáveis decidirem se as crianças retornam presencialmente ou seguem acompanhando as aulas por meio da plataforma digital;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar temporariamente o calendário para renovação do COTAC Escolar de que trata a Resolução Setransp nº 07/2019.

Art. 2º  Fica prorrogada até o dia 17/08/2021, a validade do COTAC Escolar de todos os Transportadores Ativos cadastrados na EMDEC, cujo vencimento do cadastro seriam originalmente a partir de março de 2020.

Art. 3º  Os transportadores que não pretendem retornar as atividades no segundo semestre de 2021 deverão, até o dia 17/08/2021, solicitar a suspensão temporária do seu cadastro com prazo até 31/12/2021.
§ 1º  A solicitação de suspensão temporária de cadastro deverá ser realizada por meio de declaração justificando os motivos e acompanhada de documento de identificação do representante legal;
§ 2º  A declaração citada no caput deste artigo desobriga da realização da inspeção veicular do segundo semestre de 2021;
§ 3º  Caso o transportador decida pelo retorno da operação ainda durante o segundo semestre de 2021, deverá regularizar seu cadastro e realizar a inspeção veicular, somente depois de cumprir essas obrigações estará apto a operar;
§ 4º  O transportador deverá solicitar a renovação da suspensão temporária do cadastro antes do vencimento previsto no caput deste artigo. Após 15 (quinze) dias do prazo de vencimento e não havendo a solicitação de renovação o cadastro será cancelado.

Art. 4º  Excepcionalmente para a renovação o transportador Pessoa Física que não apresentar o documento exigido no artigo 3º item VII, e o transportador Pessoa Jurídica que não apresentar os documentos exigidos no artigo 5º itens IV e XII, todos da Resolução Setransp nº 007/2019, deverá apresentá-los em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de julho de 2021

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS